Guia do IRPF para Criptomoedas no Brasil

Regras vigentes, apuradas em setembro de 2026 · Conteúdo educacional

Resumo em 5 pontos

1. Venda de cripto com lucro é tributada como ganho de capital (pessoa física).
2. Vendas de até R$ 35.000 por tipo de criptoativo no mês são isentas.
3. Alíquotas progressivas: 15% a 22,5% sobre o ganho.
4. Imposto pago em DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte à venda.
5. Prejuízos com cripto podem ser compensados com ganhos de cripto no mesmo ano.

Como a Receita trata criptomoedas

Desde a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, operações com criptoativos são monitoradas pela Receita Federal. As corretoras nacionais (exchanges) reportam as operações dos clientes diretamente. Quem guarda cripto em carteira própria (self-custody) ou em exchanges do exterior responde por informar as operações — e o saldo relevante deve constar na ficha de Bens e Direitos da Declaração anual, no grupo 08 (Criptoativos).

A isenção de R$ 35.000 por mês

A venda de criptoativos do mesmo tipo que somar até R$ 35.000 no mês-calendário é isenta de imposto — vale o total alienado de cada tipo, não por operação individual. Vendeu R$ 20.000 em Bitcoin e R$ 30.000 em Ethereum no mesmo mês? As duas alienações estão dentro da isenção, porque são tipos diferentes. Passou de R$ 35.000 em um mesmo tipo? O ganho inteiro daquele tipo no mês é tributável — não só o que excedeu o limite.

Alíquotas do ganho de capital

Sobre o ganho (venda menos custo de aquisição), aplica-se a tabela progressiva (Lei nº 13.259/2016):

Ganho no mêsAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5 a 10 milhões17,5%
De R$ 10 a 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

DARF, prazos e prejuízos

O imposto apurado é recolhido em DARF código 4600, até o último dia útil do mês seguinte à alienação. Atraso gera multa e juros. Prejuízos com criptoativos podem ser compensados com ganhos de criptoativosapurados no mesmo ano-calendário — mas não com ganhos de outros tipos de bem.

Apure tudo automaticamente

A CryptoAltBitcoin conecta sua conta da Binance (somente leitura) e calcula mês a mês: custo médio em reais, isenção de R$ 35.000 por ativo, alíquota progressiva, compensação de prejuízos e os DARFs a recolher — com relatório em PDF pronto para o seu contador.

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Este guia tem caráter exclusivamente informativo e educacional e não constitui recomendação fiscal ou de investimento. A apuração definitiva deve ser feita com um contador. Regras com base na IN RFB 1.888/2019 e na Lei nº 13.259/2016, vigentes em setembro de 2026.